PMOC com Instalação Fora da Norma: o RT pode assinar?

Sim, o RT pode assinar o PMOC de uma instalação fora da norma. A assinatura do PMOC não certifica que a instalação foi projetada corretamente, ela administra o sistema que já existe, do jeito que ele existe. O que protege o RT nesse cenário não é recusar o contrato. É documentar e comunicar formalmente cada não conformidade antes de assinar. Este artigo explica a diferença entre responsabilidade de projeto e responsabilidade de manutenção, e o procedimento que sustenta essa proteção numa fiscalização.

Se preferir, você pode assistir a explicação completa em vídeo aqui embaixo.

RT pode assinar PMOC com instalação fora da norma?

Sim, o RT pode assinar, desde que documente e comunique formalmente cada não conformidade antes de assinar.

Essa dúvida aparece com frequência em hospitais, onde a norma é mais rígida, mas não é exclusiva desse tipo de edificação. Shopping, prédio comercial, teatro e escola apresentam o mesmo problema: ambiente sem renovação de ar, ou filtro que não atende o que a norma pede para aquele uso. A pergunta que trava a maioria dos RTs nesse momento é sempre a mesma: assinar significa se responsabilizar por um problema que não é dele.

Em 14 anos de projeto e manutenção HVAC, o cenário mais comum que vejo não é recusar o contrato. É assinar sem registrar nada, e só descobrir o risco disso quando uma fiscalização já está em andamento.

Qual a diferença entre responsabilidade de projeto e responsabilidade do PMOC?

O PMOC administra o sistema que já existe. Quem responde pelo projeto e pela execução é quem projetou e instalou, com ART ou TRT específica daquele serviço.

O PMOC é o plano de manutenção, operação e controle do sistema existente, instituído pela Lei 13.589/2018 para edifícios de uso público e coletivo. A lei trata de manter o sistema funcionando dentro dos parâmetros de qualidade do ar e de renovação. Ela não atribui ao RT de manutenção a responsabilidade por ter projetado esse sistema.

Isso vale tanto para o engenheiro mecânico registrado no CREA quanto para o técnico registrado no CFT. A habilitação de cada categoria define o que pode ser assinado dentro do PMOC, mas em nenhum dos dois casos a assinatura vira um atestado retroativo de que o projeto original estava correto.

A assinatura do PMOC não declara que a instalação nasceu perfeita. São duas responsabilidades diferentes, de dois momentos diferentes do ciclo de vida do sistema. Confundir as duas é o erro central que expõe o RT desnecessariamente.

Quais os dois erros mais comuns do RT diante de uma instalação fora da norma?

Recusar assinar o PMOC ou assinar sem registrar a não conformidade são os dois erros que deixam o RT exposto numa fiscalização.

O primeiro erro é recusar o contrato por medo da instalação ruim. Isso não resolve o problema. O prédio continua funcionando sem PMOC, o que é outra irregularidade, e outro RT com menos critério assume o contrato no lugar.

O segundo erro é assinar, executar a manutenção, e não registrar em nenhum lugar que a instalação estava fora da norma. Sem registro, o único documento que existe é a assinatura do RT num plano de um sistema que não atende o mínimo exigido. Numa fiscalização, isso passa a mensagem de que o RT vistoriou o sistema e não identificou problema algum, mesmo quando a realidade foi outra.

Nenhuma das duas opções protege o RT. A primeira tira o RT do problema e também do cliente. A segunda deixa o RT dentro do problema sem nenhuma defesa documentada.

Como documentar a instalação antes de assinar o PMOC?

Levantamento técnico completo, registro escrito da não conformidade e comunicação formal ao responsável legal, arquivados junto com o PMOC.

O procedimento segue quatro passos. Primeiro, o levantamento técnico completo, ambiente por ambiente, antes de assinar qualquer coisa. Segundo, o registro escrito de cada não conformidade encontrada, com o ambiente, o problema identificado e o que a norma exige para aquele uso. Terceiro, a comunicação formal ao responsável legal do prédio, não uma conversa informal, mas um documento recebido e registrado, de preferência com assinatura. Quarto, arquivar tudo junto com o PMOC, não separado numa pasta que só o RT acessa.

Existe respaldo legal direto para essa comunicação. O Código Civil sustenta o dever de informar: o profissional que identifica um risco tem a obrigação de comunicar, mesmo que a decisão de corrigir não seja dele.

O que a norma exige é documentar a não conformidade. O que protege o RT de fato é ter esse documento com data anterior a qualquer notificação. Uma comunicação formal enviada depois que a fiscalização já começou tem muito menos peso do que uma enviada no primeiro dia de contrato.

O que protege o RT numa fiscalização da vigilância sanitária?

Um histórico documentado de não conformidades comunicadas, incluindo o relatório circunstanciado mensal, protege o RT numa fiscalização.

O relatório circunstanciado, entregue mensalmente, reforça esse histórico ao longo do tempo. A cada mês, o status da não conformidade aparece atualizado: se foi corrigida, se ainda está pendente, se a comunicação foi reforçada novamente. Mesmo quando o problema segue sem solução por meses, porque depende de uma obra que o proprietário não autorizou, o registro cresce junto, mostrando acompanhamento contínuo.

Esse conjunto de documentos é o escudo legal do RT. Não é a assinatura isolada num plano. É um histórico inteiro que mostra o profissional que o RT foi desde o primeiro dia na instalação.

Em resumo

– O RT pode assinar o PMOC de uma instalação fora da norma, desde que documente e comunique a não conformidade antes de assinar.

– O PMOC administra o sistema existente. A responsabilidade pelo projeto é de quem projetou e instalou, com ART ou TRT específica.

– Recusar assinar ou assinar sem registrar são os dois erros que deixam o RT exposto numa fiscalização.

– O procedimento de proteção tem quatro passos: levantamento técnico, registro escrito, comunicação formal ao responsável legal e arquivamento junto ao PMOC.

– O relatório circunstanciado mensal, atualizado com o status de cada não conformidade, é parte do escudo legal do RT.

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