Multa do PMOC: valor real e quem responde por ela

A multa do PMOC vai de R$ 2.000 a R$ 1.500.000, conforme a Lei nº 6.437/1977, aplicada pela Portaria GM/MS nº 3.523/1998. O valor não é fixo. Ele depende da classificação da infração em leve, grave ou gravíssima, o que a maioria do que se publica sobre o tema não explica.

Quase todo conteúdo em português sobre esse assunto repete o mesmo número solto, sem citar a lei certa e sem explicar quando o teto de R$ 1,5 milhão realmente se aplica. Isso importa na prática. Um RT que cita a base legal errada num laudo ou numa defesa administrativa enfraquece o próprio argumento. E um RT que não entende os limites da própria responsabilidade fica exposto a um risco que nem sempre existe de verdade.

Este artigo cobre a base legal correta da multa, o valor real de cada faixa, por que a classificação não é automática, e até onde vai a responsabilidade do RT quando o PMOC foge da norma.

Se preferir, você pode assistir a explicação completa em vídeo aqui embaixo.

Qual é a base legal da multa do PMOC?

A multa do PMOC não está na Lei 13.589/2018. Está na Portaria 3.523/1998, que remete à Lei 6.437/1977.

A Lei nº 13.589/2018, que obriga o PMOC, trata só de cinco pontos: obrigatoriedade do plano, definições, parâmetro técnico (hoje pela NBR 17037, já que a antiga RE-09/2003 foi revogada) e prazo de adequação de 180 dias, hoje já encerrado. Ela não menciona multa, penalidade ou infração em nenhum artigo.

Quem faz essa ponte é o Art. 9º da Portaria 3.523/1998. O artigo diz que o descumprimento do PMOC configura infração sanitária, e que essa infração sujeita o proprietário, o locatário, o preposto do imóvel e o responsável técnico, quando exigido, às penalidades da Lei 6.437/1977.

Se você for citar a base legal da multa do PMOC numa reunião, num laudo ou numa defesa administrativa, a referência certa é a Portaria 3.523/1998, Art. 9º, remetendo à Lei 6.437/1977. Não é a Lei 13.589/2018. Esse detalhe parece pequeno, mas citar a lei errada em documento técnico enfraquece o argumento inteiro.

Quanto custa a multa do PMOC?

A multa do PMOC vai de R$ 2.000 a R$ 1.500.000, dividida em três faixas pela Lei 6.437/1977, Art. 2º, §1º.

Infração leve: de R$ 2.000 a R$ 75.000. Infração grave: de R$ 75.000 a R$ 200.000. Infração gravíssima: de R$ 200.000 a R$ 1.500.000.

Esse valor é federal. Não muda de estado para estado nem de município para município. O que pode mudar por estado ou município é a exigência adicional de PMOC, não o valor da multa em si.

A fiscalização do cumprimento do PMOC fica a cargo da Vigilância Sanitária municipal, da Vigilância Sanitária estadual e da ANVISA, cada uma dentro da sua competência. Na prática, é o auto de infração lavrado por um desses órgãos que dá início ao processo administrativo previsto no Art. 12 da Lei 6.437/1977, e é nesse processo que a classificação leve, grave ou gravíssima é definida caso a caso, não no momento da fiscalização em si.

A multa do PMOC vai direto para R$ 1,5 milhão?

Não. A classificação leve, grave ou gravíssima depende de circunstância, conforme o Art. 4º da Lei 6.437/1977, e não é automática.

É leve quando o infrator é beneficiado por uma circunstância atenuante. É grave quando existe uma circunstância agravante. É gravíssima quando existem duas ou mais agravantes ao mesmo tempo. As agravantes estão listadas no Art. 8º da mesma lei: reincidência, risco à saúde, ambiente crítico, entre outras.

Um primeiro auto de infração, sem nenhuma agravante, tende a ficar na faixa leve ou grave, o que significa multa até R$ 200.000. O teto de R$ 1,5 milhão só entra em jogo quando o histórico ou a gravidade do caso empurram a classificação para lá.

Esse é o ponto que a maioria do que se publica sobre PMOC deixa de fora. A frase tecnicamente correta é: o piso da multa é R$ 2.000, e o teto pode passar de R$ 1,5 milhão quando existe agravante, como reincidência ou ambiente crítico, um hospital, por exemplo.

O RT responde solidariamente com o proprietário no PMOC?

Depende do plano. No administrativo, a responsabilidade é concorrente, não solidária. No civil, a solidariedade só é reconhecida por um juiz em caso de coautoria comprovada do dano.

No plano administrativo, o da multa do PMOC, o Art. 9º da Portaria 3.523/1998 lista proprietário, locatário, preposto e RT como sujeitos à penalidade. O texto não usa a palavra solidária em nenhum momento. Cada um responde dentro da própria esfera de atuação, apurada no processo administrativo sanitário.

No plano civil, não existe uma lei específica de PMOC tratando de responsabilidade civil. O que vale é o regime geral do Código Civil (Lei nº 10.406/2002). O Art. 186 e o Art. 927 tratam de responsabilidade por ato ilícito, baseada em culpa, negligência, imprudência ou imperícia. Isso é individual: cada parte responde pela própria conduta.

O único dispositivo que gera solidariedade é o Art. 942 do Código Civil, que estabelece que, se a ofensa tiver mais de um autor, todos respondem solidariamente pela reparação. Esse artigo só se aplica quando um juiz reconhece, no caso concreto, que RT e proprietário contribuíram juntos para o mesmo dano. Um exemplo: o RT entrega um PMOC tecnicamente errado, e o proprietário nega verba para a correção que já tinha sido apontada.

Não existe jurisprudência consolidada especificamente sobre PMOC nesse ponto. A prática mais segura para o RT é registrar cada recomendação, para não depender de uma interpretação futura sobre coautoria.

Na prática, isso significa que o RT não é automaticamente corresponsável por qualquer não conformidade encontrada depois da assinatura do PMOC. O que muda o cenário é a origem do problema: se a falha vem de um erro técnico do próprio PMOC, a responsabilidade é do RT. Se vem de uma correção que o RT já apontou e o proprietário não executou, o cenário de coautoria do Art. 942 deixa de se aplicar da mesma forma, porque falta a contribuição conjunta para o dano.

Como o RT se protege legalmente no PMOC?

A defesa do RT diante de uma multa do PMOC depende de diligência comprovada: recomendação registrada, prazo dado ao contratante e resposta documentada.

Um RT que recomenda uma correção e documenta essa recomendação em relatório de não conformidade não carrega automaticamente a culpa do proprietário que decide não liberar verba para o reparo. A responsabilidade, nesse caso, muda de lado.

Um relatório de não conformidade eficaz registra quatro pontos: a data da inspeção, o item ou ambiente com a falha, o prazo dado para a correção e a resposta do contratante, seja ela a aprovação do reparo ou a recusa formal. Sem esses quatro pontos, a diligência do RT existe na prática, mas não existe no papel, e o que não está documentado não serve como defesa numa perícia ou numa fiscalização.

A prática de assinar um PMOC uma vez por ano e não voltar a acompanhar o contrato é comum no mercado, mas não é recomendável. Quem ensina essa prática como normal ou não entende o tamanho do risco que ela gera, ou não está preocupado com o registro e os processos que o RT pode enfrentar.

Quem documenta o que recomendou, quando recomendou, e mantém o relatório de não conformidade atualizado, tem uma defesa muito mais forte do que quem só assina o PMOC e segue em frente esperando o ano vencer para renovar.

Em resumo

  • A base legal da multa do PMOC é a Portaria 3.523/1998, Art. 9º, remetendo à Lei 6.437/1977, e não a Lei 13.589/2018.
  • O valor da multa do PMOC vai de R$ 2.000 a R$ 1.500.000, dividido em três faixas: leve, grave e gravíssima.
  • A classificação da infração depende de circunstância atenuante ou agravante (Art. 4º da Lei 6.437/1977) e não é automática.
  • Não existe responsabilidade solidária automática entre RT e proprietário. Existe responsabilidade individual por culpa, com solidariedade só reconhecida judicialmente em caso de dano com coautoria comprovada (Art. 942 do Código Civil).
  • A defesa do RT depende de diligência comprovada: recomendação registrada, prazo dado e resposta do contratante documentada.

Entender a base legal da multa do PMOC e os limites reais da responsabilidade do RT é o primeiro passo para proteger a sua assinatura. O Especialista em PMOC 3.0 aprofunda esse tema, com o mapeamento completo de responsabilidade civil do RT e o passo a passo de como documentar sua diligência para ficar protegido de verdade. Conheça o Especialista em PMOC 3.0.

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