Quem pode assinar projeto de climatização hoje são o engenheiro mecânico, com base na Resolução Confea 218/1973, e o técnico em refrigeração e climatização, com base na Resolução CFT 123/2020. A diferença é que essas duas bases normativas não têm o mesmo peso. A primeira tem mais de cinquenta anos e nenhuma contestação relevante. A segunda é recente e está sendo contestada pelo Confea e pelos Creas regionais.
Isso importa na prática porque assinar um projeto sem confirmar sua própria atribuição expõe o profissional a autuação, a nulidade de ART ou TRT, e a risco direto com o cliente que contratou o serviço. É diferente de PMOC, onde a atribuição do técnico já está consolidada e sem disputa real.
Este artigo mostra de onde vem a base do engenheiro, o que a Resolução CFT 123/2020 libera para o técnico, por que o CREA não aceita essa ampliação, e o que fazer antes de assumir seu próximo projeto de climatização.
Se preferir, você pode assistir a explicação completa em vídeo aqui embaixo.
Técnico pode assinar PMOC?
Sim. A Resolução CFT 68/2019 habilita técnico em refrigeração, mecânica e eletromecânica a assinar PMOC pelo TRT, sem precisar de engenheiro.
O TRT, Termo de Responsabilidade Técnica, é o instrumento pelo qual o técnico registrado no CFT ou no CRT da sua região assume tecnicamente o plano de manutenção, operação e controle de um sistema de climatização, com base na Resolução CFT 68/2019. Isso já é assim desde 2019, e é o formato de responsabilidade técnica mais comum em contratos de manutenção predial no Brasil hoje.
Existe uma tentativa antiga do lado do Confea de contestar isso judicialmente, mas sem repercussão prática até hoje. Na prática do dia a dia, PMOC assinado por técnico via TRT não é motivo de disputa entre os conselhos.
O motivo de disputa real e atual é outro, e é sobre projeto. É isso que os próximos tópicos cobrem.
Qual a base do engenheiro mecânico para assinar projeto de climatização?
A Resolução Confea 218/1973 atribui ao engenheiro mecânico o projeto de sistemas térmicos, sem contestação há mais de cinquenta anos.
A norma discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da engenharia (Resolução Confea 218/1973), e o artigo 12 trata especificamente do engenheiro mecânico, cobrindo o desempenho das atividades técnicas do artigo 1º nessa modalidade, entre elas estudo, planejamento e elaboração de projeto.
Em quatorze anos de projeto HVAC, incluindo projeto hospitalar, essa é a base normativa que sustenta a minha própria assinatura como responsável técnico em climatização comercial e hospitalar. Nunca precisei questionar essa atribuição, porque ela nunca foi questionada por ninguém.
Cinquenta anos de estrada sem nenhuma tentativa séria de derrubar essa atribuição é o que diferencia esse lado da disputa do lado do técnico, que você vai ver no próximo tópico.
O que a Resolução CFT 123/2020 diz sobre o técnico e projeto de climatização?
A Resolução CFT 123/2020 autoriza o técnico em refrigeração e climatização a elaborar e executar projetos, não só manutenção.
O artigo 1º, inciso V, da resolução diz que o técnico pode se responsabilizar pela elaboração e execução de projetos pertinentes ao exercício profissional (Resolução CFT 123/2020). O artigo 2º repete essa mesma atribuição para o técnico em refrigeração e ar condicionado. Não é uma interpretação, é o texto literal da norma.
A diferença em relação ao PMOC é o tempo de estrada. A Resolução CFT 68/2019, que trata de PMOC, já é pacífica há anos. A Resolução CFT 123/2020, publicada pouco mais de cinco anos atrás, ainda está sendo contestada enquanto este artigo é publicado.
O que o técnico já pode assinar segundo o CFT?
Planejar sistema de climatização, especificar equipamento, dimensionar carga térmica e compatibilizar com segurança e meio ambiente.
O artigo 3º da resolução detalha essas atividades. O técnico pode planejar sistema de climatização especificando equipamento, acessório e material. Pode dimensionar carga térmica. E pode compatibilizar o próprio projeto com as exigências de segurança contra incêndio, saúde e meio ambiente (artigo 3º, incisos VIII a X, da mesma resolução citada acima).
Isso não é mais só instalar e manter o que já existe. É desenhar o sistema do zero, no mesmo escopo técnico que o engenheiro executa. O texto da resolução não traz limite de porte nem de complexidade para essas atividades, o que amplia bastante o alcance prático dela.
Por que o CREA não aceita essa atribuição do técnico?
A Proposta 12/2025 do CCEEI/Confea considera projeto de climatização forçada atribuição exclusiva do engenheiro mecânico.
A CCEEI, Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Engenharia Industrial do Confea, afirma que a elaboração de projetos de climatização forçada, com dimensionamento e especificação de equipamento mecânico, é atribuição exclusiva dos engenheiros mecânicos devidamente habilitados e registrados no CREA (Proposta 12/2025, CCEEI/Confea).
E não é só posição institucional no papel. O Confea já tem histórico de acionar a Justiça contra resoluções do CFT em outras modalidades técnicas, e algumas dessas disputas já chegaram até o Congresso Nacional em forma de projeto de decreto legislativo. Não existe hoje uma ação judicial específica contra a Resolução CFT 123/2020, mas o padrão de reação do Confea contra ampliação de atribuição técnica é conhecido, e é razoável esperar contestação também nessa frente.
O que a maioria não sabe é que essa contestação já existe formalizada contra outra resolução do CFT, a que trata de PMOC. Existe uma proposta aprovada pelo CCEEI, em 2022, solicitando que a Procuradoria do Confea ajuizasse ação de nulidade contra a Resolução CFT 68/2019. Isso mostra o padrão de reação institucional do Confea, mesmo que essa proposta específica trate de PMOC e não de projeto.
O que fazer antes de assumir um projeto de climatização, engenheiro ou técnico?
Confirme com o CFT, CRT ou CREA da sua região o entendimento vigente antes de assinar o projeto.
Se você é técnico e quer assumir projeto de climatização com respaldo, confirme com o CFT ou CRT da sua região qual o entendimento vigente sobre a Resolução CFT 123/2020, e se existe alguma orientação estadual específica. Se você é engenheiro, sua base continua sólida, mas vale entender esse cenário para saber com quem você está competindo no mercado e por quê.
Nenhum artigo, nenhuma resolução isolada e nenhuma nota técnica encerra essa disputa sozinha. O que existe hoje são dois conselhos com entendimento diferente, e cabe a você, engenheiro ou técnico, se informar antes de colocar sua assinatura em um projeto.
Se o seu próximo desafio for especificamente hospitalar, vale complementar com o guia sobre a NBR 7256, a norma que rege o tratamento de ar em estabelecimentos assistenciais de saúde.
Em resumo
- PMOC está consolidado na prática. Técnico assina pelo TRT desde 2019, sem disputa real no dia a dia (Resolução CFT 68/2019).
- O engenheiro mecânico tem base sólida e antiga para projeto de climatização, sem contestação (Resolução Confea 218/1973).
- O técnico ganhou atribuição de projeto recente pela Resolução CFT 123/2020, mas ela é contestada pelo Confea e pelos Creas regionais.
- O Confea considera projeto de climatização forçada atribuição exclusiva do engenheiro mecânico (Proposta 12/2025, CCEEI/Confea).
- Antes de assumir um projeto de climatização, confirme o entendimento vigente com o CFT, CRT ou CREA da sua região.
Entender a atribuição é só a primeira parte. Saber quem pode assinar não ensina a projetar de verdade, calcular carga térmica, dimensionar duto, especificar equipamento e ainda modelar isso em Revit para entregar um projeto completo. É exatamente esse caminho que o Projetista HVAC + Revit HVAC ensina, com um projeto real de edifício comercial do início ao fim. Conheça o Projetista HVAC + Revit HVAC.
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Eng. Ronaldo Ribeiro